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V-Quais os direitos das pacientes com câncer de mama?

 

O diagnóstico de câncer é uma notícia de alto impacto emocional para a paciente e seus familiares. Juntamente com todas as preocupações que dizem respeito à doença, surge outra questão de difícil enfrentamento: as despesas. A legislação brasileira oferece um conjunto de benefícios para os pacientes ou seus dependentes acometidos por neoplasia maligna.

Esses benefícios visam resgatar a cidadania e aliviar os transtornos vividos por quem está enfrentando a doença. Todos devem ter acesso a essas informações e reivindicar seus direitos, não só exigindo para si o cumprimento das leis, mas também denunciando os sistemas que não funcionam corretamente ou que desrespeitam a dignidade e a saúde dos pacientes.:

São diversas as questões que surgem quando uma mulher recebe o diagnóstico de câncer de mama. Muitas delas estão relacionadas às atividades profissionais, às relações de trabalho e à adequação entre tratamento e emprego. Para ajudar a esclarecer e fazer valer os seus direitos, listamos alguns dos principais direitos com relação a câncer de mama e trabalho

O portal do Instituto Oncoguia oferece informações bem completas e atuais, além de fornecer os formulários necessários para serem utilizados (www.oncoguia.org.br) . Alguns dos benefícios abaixo:

 

PIS/Pasep – O saque deve ser solicitado junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Contribuição previdenciária – O teto de isenção para contribuição previdenciária dos servidores públicos, que estejam aposentados por consequência de doenças foi ampliado, reduzindo os valores descontados.

Isenção de IPVA, IPI, IOF E ICMS na aquisição de automóveis – Se o paciente apresentar qualquer tipo de limitação em decorrência do câncer poderá solicitar a redução desses valores, o que significa cerca de 30% no valor de aquisição do veículo.

Cirurgia de reconstrução mamária – Esta lei garante o direito ao benefício de reconstrução mamária às pacientes que passaram por alguma cirurgia que causou a perda parcial ou total da mama. A cirurgia é garantida pelo SUS ou pelos Planos de Saúde, de forma gratuita.

Seguros – Pode-se resgatar prêmio de seguro nos contratos que tiverem cláusulas de cobertura por invalidez decorrente de doença.

Quitação da casa própria – Caso seja comprovada a invalidez permanente em decorrência da doença, o financiamento da casa própria será quitado.

Transporte, pousada e alimentação – Aos pacientes em tratamento, a Portaria do Ministério da Saúde garante passagens, alimentação e hospedagem tanto para o paciente como para seu respectivo acompanhante. Se o paciente morar em cidades em que não há acesso ao tratamento, esses custos ficam sob a responsabilidade orçamentária dos municípios de origem.

Transporte urbano – Aos pacientes com câncer é dado o benefício da gratuidade de transporte urbano durante o tratamento.

 

Conheça as principais leis que auxiliam pacientes com câncer de mama.

 

A mulher com câncer de mama está em um momento delicado da vida e, muitas vezes, não sabe a quem recorrer para buscar apoio e informações sobre a doença. Ao longo do tempo, no Brasil, muitos direitos foram assegurados às pacientes e estão disponíveis na rede de pública de saúde. A luta é incessante para ampliar o acesso ao diagnóstico ágil e aos tratamentos adequados e avançados no SUS. Conheça os principais direitos garantidos por lei às pacientes com câncer:

Lei 11.664/08 – Lei da Mamografia

O Sistema Único de Saúde tem o dever de assegurar a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a detecção precoce, o tratamento e controle da doença. A Lei nº 11.664/08 determina o acesso ao exame da mamografia para todas as mulheres a partir dos 40 anos, porém, a Portaria 61/15 do Ministério da Saúde, que está em vigor, recomenda o exame apenas a partir dos 50 anos.

 

Lei 12.732/12 – Lei dos 60 dias

Grande parte das pacientes diagnosticadas com câncer devem ter acesso ao primeiro tratamento em até 60 dias, após o diagnóstico no SUS. Esta medida se aplica a quase todos os tipos de câncer e busca agilizar o início do tratamento oncológico. A contagem do prazo inicia a partir da data do laudo patológico emitido pelo médico confirmando o diagnóstico. Caso os prazos não sejam cumpridos, é necessário entrar em contato com a Secretaria Municipal da Saúde de sua cidade e informar a sua dificuldade de atendimento. Se isso não for suficiente, há outras ações que a paciente pode tomar. Para saber mais, acesse: http://www.otempocorrecontra.com.br/

Lei 12.802/2013 – Lei da Reconstrução Mamária

A paciente tem direito de realizar a cirurgia de reconstrução mamária na rede pública de saúde, imediatamente após a retirada do tumor ou quando houver condições clínicas para o procedimento. Essa lei altera a Lei 9.797/99, que já garantia o direito de realização de reconstrução mamária a todas as mulheres submetidas à cirurgia para tratamento do câncer de mama desde 1999, mas não com tanta agilidade.

LEI Nº 13.770, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

A lei dispõe sobre a reconstrução da mama contralateral.

§ 1º Quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama será efetuada no tempo cirúrgico da mutilação referida no caput deste artigo.

§ 2º No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.

§ 3º Os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolopapilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva prevista no capute no § 1º deste artigo."

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